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Edição 195      18 de março de 2008


Olho no Olho

Células-tronco embrionárias causam polêmica no STF

Camilla Muniz

imagem olho no olho

Em 2005, Cláudio Fonteles, o então procurador-geral da República, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo da Lei de Biossegurança que regulamenta a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas.

Apesar de ter sido aprovada no Congresso – por 96% dos senadores e por 85% dos deputados – e pelo presidente Lula, a polêmica lei estacionou na instância do STF. Cláudio Fontelles — que também apresentou uma ADI questionando a medida provisória que autorizou o cultivo e a comercialização de soja transgênica — considerou que a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas é inconstitucional por ferir o direito à vida.

A sessão de julgamento da ADI, ocorrida no último dia 5 de março, foi suspensa pelo STF, adiando assim a decisão que permitirá ou proibirá a pesquisa com as células. De acordo com Marco Aurélio Mello, Ministro do STF, um novo julgamento deve ser marcado para o início do mês de abril.

Para falar sobre a questão, o Olhar Virtual convidou José Ribas Vieira, professor da Faculdade de Direito (FD), e Rosália Mendes Otero, professora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF). Confira a opinião dos especialistas.

José Ribas Vieira
Professor da Faculdade de Direito

Na petição inicial da ADI 3.510-0/DF, Cláudio Fonteles fundamentou-se no princípio da dignidade humana e da inviolabilidade ao direito à vida, contidos na Constituição Federal de 1988. Não se trata de uma profunda argumentação. Essa ADI arrola opiniões de médicos católicos para dar substancialidade ao fato que a vida começa com a fecundação. O importante — que não deve ser esquecido — é o fato de essa ADI ter sido proposta em nome do Ministério Público Federal. Assim, temos de nos questionar se essa ADI representa, de fato, os interesses da sociedade brasileira e do próprio MP Federal.

O voto da Ministra Ellen Gracie esclarece que não existe na Constituição algo que impeça a aprovação do artigo da Lei de Biossegurança que trata da pesquisa com células-tronco embrionárias: “Buscaram-se neste Tribunal, a meu ver, respostas que nem mesmo os constituintes originário e reformador propuseram-se a dar. Não há por certo, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana e não é papel desta Suprema Corte estabelecer conceitos que já não estejam explícita ou implicitamente plasmados na Constituição Federal. Não somos uma academia de Ciências”. Registre-se ainda que dentro da teoria do direito contemporânea de uma sociedade de risco e plural não há verdades e certezas.

Mas, apesar do impasse criado na instância do STF, as pesquisas serão permitidas, sem dúvida alguma. O regimento interno do STF obriga que o voto-vista do Ministro Menezes Direito seja dado em um mês. Ele cumprirá o prazo? Por erro de estratégia, o referido ministro acabou assumindo a responsabilidade de dar um voto contrário ao emprego dos embriões novos, mas ele corre o risco de não ter uma fundamentação consistente. Foi um avanço para a sociedade brasileira o STF ter possibilitado a audiência pública do primeiro semestre de 2007. A pergunta que se coloca é por que o STF não promove outras audiências públicas para as questões políticas, por exemplo, no tocante à democracia. No caso da infidelidade partidária, poderia ter havido uma audiência pública.

Eu sou claramente a favor das pesquisas que utilizam células-tronco embrionárias. Usando uma visão de Ronald Dworkin, não cabe ao Estado interferir em questões de opção moral. A própria Constituição Federal de 88 garante a liberdade à Pesquisa. Não podemos confundir fé com Ciência. É importante o debate para derrubar categorias jurídicas tão malfazejas como "nascituro". Como um jornal colocou muito bem, saímos do Direito Romano para entrar no século XXI. Que assim seja.

Rosália Mendes Otero
Professora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

A realização de pesquisas com células-tronco embrionárias são muito importantes não só pela possibilidade de que essas estruturas orgânicas venham a se tornar uma fonte de células para terapias de doenças crônico-degenerativas, mas também porque as células embrionárias nos permitem estudar aspectos do desenvolvimento que são difíceis de estudar de outra forma.

No Brasil, só foi possível realizar pesquisas com células embrionárias a partir de dezembro de 2005, quando a Lei de Biossegurança foi sancionada.  Nos países onde se faz pesquisa com essas células há mais tempo, muitas informações importantes para a ciência já foram obtidas a partir dos estudos. Se compararmos o Brasil com esses países, veremos que ainda realizamos pouquíssimas pesquisas nesta área.

Embora o impasse criado pelo Supremo Tribunal Federal traga conseqüências para o andamento das pesquisas com células-tronco embrionárias, elas continuarão sendo feitas, até porque não estão proibidas, já que a lei ainda esta válida. O problema é que muitos pesquisadores estão com receio de iniciar estas pesquisas e ter que interrompê-las caso a lei seja revogada

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