Edição 219 02 de setembro de 2008
Recentemente, usuários do Orkut alegaram que seus perfis pessoais foram removidos dos domínios do site de relacionamentos por demonstrarem apoio a candidatos políticos para as próximas eleições municipais. Segundo o Google, companhia responsável pelo Orkut, a exclusão de páginas online pode ocorrer quando o usuário envia mensagens indesejadas ou viola as leis locais. Além disso, a empresa afirma que, nos casos em que há relações com política, a retirada pode ser feita em função de solicitações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).
Em ano de votação, o debate acerca dos limites da propaganda política se acentua, de forma que a garantia da liberdade de expressão e dos direitos democráticos é, conseqüentemente, retomada. A exclusão de perfis realizada pelo Orkut, por sua vez, coloca em questionamento o ponto até o qual está sendo limitado o direito tido por todo indivíduo de manifestar livremente suas opiniões, gerando polêmica.
Para esclarecer as implicações da medida, o Olhar Virtual conversou com André Motta Lima, professor da Escola de Comunicação (ECO), que aponta a importância da Internet como meio democrático para a expressão de idéias, e Luciana Boiteux, professora da Faculdade Nacional de Direito (FND), que esclarece as regras da propaganda eleitoral.
O Orkut é um veículo de comunicação que funciona por meio da Internet e é importante perceber que adquire, a cada dia, uma maior importância política. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Internet é utilizada por organizadores de campanha para obter doações a seus candidatos, conquistando apoio a estes também por meio das ferramentas virtuais.
É notável que a propaganda política seja dependente de forças econômicas, que demanda capital financeiro do candidato para que ele possa divulgar, por meio de cartazes, por exemplo, a sua candidatura. Dessa forma, é possível dizer que a Internet, sendo um meio de comunicação mais livre, pode promover certa igualdade democrática no acesso à propaganda.
A exclusão de perfis com apoio a políticos configura-se em uma medida irreal, pois o caráter efêmero da Internet implica ainda na rápida exclusão e inserção de dados. Assim, embora o indivíduo tenha seu perfil excluído pelo provedor em um dia, pode, no entanto, refazê-lo no dia seguinte.
A meu ver, é demasiadamente rigorosa a medida de excluir perfis do site de relacionamentos simplesmente por eles demonstrarem apoio à candidatura política de uma pessoa. Na tentativa de garantir democracia a todos, por vezes incorre-se em uma repressão excessiva na forma pela qual são divulgadas as candidaturas. E é preciso atentar para o fato de que desta forma a livre circulação de informações e opiniões políticas fica comprometida, estabelecendo assim um processo antidemocrático.
A questão da regulamentação da propaganda eleitoral está prevista nos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, que determinam que esta só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral (essa página pode ser mantida até a antevéspera da eleição, no dia 3 de outubro). Portanto, em uma interpretação mais estrita, podemos dizer que o Orkut não poderia ter perfis de candidatos, pelo menos com propaganda, o que significa dizer que eles poderiam apenas manter o seu perfil pessoal.
Porém, acredito que, nesse caso, poderia se questionar se a liberdade de expressão não estaria sendo violada, o que, inclusive, será objeto de julgamento de um Mandado de Segurança, interposto pelo Portal IG contra a Resolução citada, o que ocorrerá no Tribunal Superior Eleitoral.
No entendimento dos impetrantes do Mandado de Segurança, pelo que li no portal "Consultor Jurídico" a Resolução iria "de encontro ao que acontece na Europa e nos Estados Unidos e ainda impede que a Internet no Brasil seja um espaço político livre e plural".
Não se trata de um ponto pacífico, contudo, pois, por outro lado, há quem diga que a Resolução não proíbe a livre expressão política, mas apenas a limita em termos do formato dessa expressão, tal como o faz, por exemplo, ao proibir a colagem de cartazes nas ruas pois considera que prevalece outro interesse público, no caso a ordem urbana e a limpeza.
Em minha opinião, a Internet deveria sim ser utilizada para propaganda eleitoral, por ser um meio limpo, amplo e democrático de acesso à informação, e não vejo qual outro interesse público poderia se opor à liberdade de expressão.