Edição 209 24 de junho de 2008
No dia 10 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos que respondem a processos podem concorrer às próximas eleições, apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que barrariam o registro desses políticos.
Quando questionado sobre sua opinião quanto ao parecer, Marcelo Serpa, professor do curso de Publicidade e Propaganda da UFRJ e pesquisador dos efeitos da publicidade no processo eleitoral, é categórico: “Minha opinião é a de que a lei deve ser respeitada. A presunção da inocência do réu é garantida pelo código penal. Se o candidato não foi condenado, ele não está impedido”, afirmou.
— Quando eu monto um organograma para estruturar uma campanha eleitoral, peço assessoria jurídica para ajudar o lado mercadológico. Trabalho com um consultor para pautar toda a campanha de comunicação em torno do que eu posso fazer de acordo com a lei — explicou ele.
O especialista, porém, ressalta, “se não acredito que ele possa ser idôneo, não estou apto a trabalhar para essa pessoa, já que não posso dar meu melhor. Passa por uma questão ética também”.
De acordo com Serpa, os meios de comunicação têm a obrigação de manter as pessoas informadas. Se as mídias acharem que o candidato tem sua tendência sob júdice, eles devem expressar suas opiniões.
Ele, porém, estabelece um contraponto. “A legislação deve prover caminhos para o ressarcimento de um candidato prejudicado em sua campanha pelas acusações, caso ele seja inocentado. E não é só ele que é prejudicado, mas também a comunidade que ele representaria. É uma questão complexa”, disse.
Para o professor, o estado natural do eleitor é a indecisão, a indiferença. Em um dado momento, a sociedade pode se mobilizar contra o candidato que tem esse tipo de pendência. “Ele deve convencer o eleitor de que efetivamente está tratando desse assunto dentro dos trâmites devidos”, ressaltou.