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Edição 161      05 de junho de 2007


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No CD ou no PC, a música é para todos!

Nathália Perdomo

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É estranho falar em crise da indústria da música se esta nunca foi tão consumida como nos dias de hoje. No entanto, o domínio da tecnologia criou novos parâmetros na forma de relacionamento com o público e fez surgir novas estratégias de interlocução com os meios de comunicação. Determinou também o surgimento de novos modos de ser e estar no mundo, fazendo emergir, através das relações mediadas no ciberespaço, comunidades virtuais e tribos eletrônicas.

O compartilhamento de músicas pela Internet já é majoritário, embora ainda existam consumidores que comprem CDs. Frente ao acesso gratuito disponível com a rede, as pessoas baixam massivamente suas músicas favoritas e ouvem as canções em seus aparelhos mp3 player. A música deixa de ser propriedade exclusiva das gravadoras e ganha independência enquanto arte e produto. Esse processo teve início em 1999, quando a tecnologia de compartilhamento de arquivos foi, pela primeira vez, disponibilizada através do website Napster, e os efeitos foram imediatos.

Em vista das mudanças de suporte na distribuição, novas formas de vendas foram pensadas. A Apple, por exemplo, entrou no mercado com os cobiçados Ipod's e faturou um bilhão de dólares, no primeiro semestre de 2006. Visando acompanhar essa dinâmica, a indústria fonográfica busca estratégias de adaptação, dentre elas, a venda unitária de músicas pela Internet.

Segundo Anna Carolina da Matta Machado, professora da Escola de Comunicação da UFRJ, houve uma mudança significativa na relação do consumidor com a música, no que se refere à aquisição. “Com relação aos formatos, um ramo a ser explorado é o da comercialização de música por celular, são os ringtones e suas funções: realtones (trecho de música usado como ringtone) e ringbacktone (trecho de música usado como toque de espera durante uma ligação telefônica)”, explicou.

Os artistas não são os mais prejudicados por essas modificações. Eles continuam tendo visibilidade. A possibilidade de baixar músicas pela Internet, de assistir a clipes através do YouTube ou outros programas são apenas novas formas de divulgação. Atualmente, existem bandas que sequer lançaram um CD, mas já são conhecidas pelo público apenas pela difusão online. Tais artistas obtêm seus lucros através de shows, pelos quais os fãs têm pagado caro para assistir.

Neste novo cenário, o maior desafio das grandes gravadoras, muito mais do que combater a pirataria e discutir os direitos autorais, é adaptar-se a essa nova forma de produção e consumo cultural. Para sobreviverem, elas devem se adequar, fazendo uma revisão do antigo panorama da produção musical e replanejando suas estratégias de venda, a partir das tendências atuais.

Para Anna Carolina, “assistimos, hoje, a uma crise da indústria de discos que coincide com uma mudança substancial nos modos de consumir, produzir e divulgar música. Fala-se muito da decadência desse modelo de negócio e do fato de as gravadoras não terem ainda encontrado meios de comercializar esses novos suportes, o que realmente tem o poder de resumir, drasticamente, a relevância das gravadoras no mercado musical”.

Pirataria

Segundo a Federação Internacional da Indústria Fonográfica — IFPI, a estimativa mais recente que se tem é de que, no Brasil, mais de 1 bilhão de músicas são baixadas ilegalmente por ano. O site Pirate Bay, uma das maiores fontes de cópias irregulares de software, filmes e discos do mundo, luta na justiça contra as entidades de proteção aos direitos autorais.

“A pirataria sempre existiu, não surgiu com a Internet, mas se dava em menor escala, se é que é possível simplificar desse modo. No caso específico do Brasil, a falta de políticas de combate a essa prática, aliada ao baixo poder de compra de grande parte da população, criam um cenário extremamente preocupante para as empresas, que por décadas exploraram a comercialização dos fonogramas”, destacou a professora.

Ela também alertou que “grande parte do público não se atém ao fato de que comprar um produto falsificado prejudica o país, o mercado fonográfico e o próprio artista do qual são fãs. Numa esfera menos anunciada é preciso considerar o enorme contingente de postos de trabalho que deixam de existir nas diversas etapas da comercialização fonográfica”.

Direitos autorais

A professora explica que há programas para compartilhar arquivos torrents (os arquivos são “quebrados”, divididos em partes de geralmente 256Kb, e partilhados em ordem aleatória, para ao final serem reconstituídos e formarem o arquivo final), causando um novo paradigma no que se refere a quem deve recair a responsabilidade da sonegação autoral.

O estudante do quinto período da Faculdade de Direito da UFRJ, Pedro Tavares, explicou que toda reprodução de obra intelectual sem o expresso consentimento de seu autor é ilícita. É com essa afirmação simples e direta que deve ser iniciada qualquer reflexão acerca do download de arquivos musicais na Internet. Ressalvados os casos em que a obra pertença ao domínio público – 70 anos após a morte do titular desta – a distribuição, a reprodução e o download de músicas na Internet é crime, ao contrário do que pensa a maior parte das pessoas que praticam esses atos.

“Vale ressaltar que no caso de downloads de arquivos através da rede, praticam o crime a pessoa que baixa os arquivos, o site que disponibiliza o software (meio para execução do download) e um terceiro internauta que compartilha seus arquivos na web. Ou seja, ainda que em graus diferentes, todos contribuem para a violação de direito autoral”, argumenta o estudante.

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