Ilustração: Diego Novaes |
As disputas entre ruralistas e ambientalistas estão acirradas nas últimas semanas devido à discussão sobre alterações no Código Florestal brasileiro. A Câmara dos Deputados criou a Comissão Especial do Código Florestal, presidida pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB).
A proposta de alteração pretende anistiar os desmatamentos ilegais realizados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) até 2008 e diminuir as faixas da Reserva Legal, a porção de terra cuja cobertura original é conservada. De acordo com o novo texto, propriedades rurais de até quatro módulos fiscais, que representam 90% dos imóveis rurais do Brasil, ficam desobrigadas a recompor a área de Reserva Legal, o que aumentaria significativamente os desmatamentos.
A proposta de atualização do código é antiga. Em 2009, o Governo Federal instituiu o Programa Mais Ambiente, que defende a recuperação e a manutenção das APPs por parte de cada propriedade rural, fazendo com que os proprietários sejam responsáveis pela Reserva Legal de suas terras.
Os defensores das mudanças, em sua maior parte latifundiários, afirmam que a necessidade de ampliar a competição agrícola internacional e a produção de alimentos para o mercado interno justificam a ocupação de todas as áreas agriculturáveis.
Para abordar a complexidade do tema, o Olhar Virtual ouviu os professores Carlos Eduardo Young, do Instituto de Economia (IE-UFRJ), e Henri Acselrad, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ippur-UFRJ).
Carlos Eduardo Young
Professor do Instituto de Economia (IE/UFRJ) especializado em Desenvolvimento Sustentável e Ferramentas Econômicas para o Meio Ambiente
“Existe uma ideia implícita aos proponentes do Substitutivo do Código Florestal de que permitir mais desmatamento garante mais desenvolvimento. Contudo, as evidências vão em sentido contrário, como demonstram documentos presentes no estudo do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento): análise combinada dos dados de desmatamento e dos censos agropecuário e demográfico, feitos para Mata Atlântica e Amazônia, que provam que o Índice de Desenvolvimento Humano não aumenta quando o desmatamento é maior. Também existem evidências sólidas que o processo de desmatamento está associado a problemas de propagação de doenças, como a transmissão de malária, Doença de Chagas e outras enfermidades contagiosas, doenças respiratórias e de veiculação hídrica, e também ao aumento da violência (aumento de homicídios em municípios com maior desmatamento).
Deve-se sempre lembrar que, além da biodiversidade, o Código Florestal protege vidas e patrimônio humanos; mudá-lo de forma açodada e arbitrária aumenta consideravelmente a probabilidade de desastres, que já causam muitas perdas materiais e de vidas humanas. A probabilidade de incidentes vai aumentar por causa do Aquecimento Global, bem como as mudanças propostas retiram legitimidade da posição brasileira e, consequentemente, impossibilitam as solicitações de recursos do Brasil por redução de desmatamento, além de violar as metas de emissão legalmente estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Existe um grande potencial de negócios para proprietários rurais com excedentes de mata nativa caso um mercado de quotas florestais seja estabelecido de forma criteriosa, mas desde que não haja competição ‘predatória’ de plantações de espécies exóticas ou de excedentes localizados em biomas distintos de onde existe o déficit florestal. A anistia aos proprietários em desacordo com a lei, nos termos propostos pelo Substitutivo do Código Florestal, cria um incentivo perverso que induz aos proprietários infratores permanecer na ilegalidade esperando nova anistia. Isso porque a atual anistia foi motivada exatamente pelo fato de que a maioria dos proprietários não cumpriu a lei, fomentando expectativas de que anistias possam se tornar um processo recursivo. Além disso, na data proposta como base de referência (22/07/2008), já havia claramente um movimento solicitando essa anistia, o que pode ter desencadeado um ‘desmatamento especulativo’, já de olho nas mudanças que estariam por vir.
O Brasil possui uma imensa riqueza florestal, que garante inúmeros benefícios à economia e à sociedade em geral. Usar esses recursos com sabedoria no longo prazo, lembrando que os ativos naturais estão cada vez mais valorizados no tempo, é uma estratégia muito mais correta, do ponto de vista econômico, do que destruí-los em troca de pequenos retornos financeiros de curto prazo”
Henri Acselrad
Coordenador do Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ettern-Ippur-UFRJ).
“Trata-se, como se vê, de uma iniciativa destinada a desfazer um a um os dispositivos legais que, até o momento, estabeleciam algum limite ao desmatamento no país. Se aprovadas, estas mudanças farão com que não seja mais necessário recuperar os desmatamentos ilegais realizados em encostas, beiras de rio e áreas úmidas; reduzirão a proteção de rios menores e mais frágeis, cujas margens hoje ainda protegidas asseguram proteção contra o assoreamento; retirarão toda proteção aos topos de morro, sujeitos a deslizamentos e erosão.
O relatório propõe que se redistribua o poder de legalização dos desmatamentos, atribuindo aos municípios a competência de autorizá-los, o que acentuará o descontrole na gestão florestal, já que são comuns os casos de prefeitos que têm interesse pessoal no agronegócio, configurando possíveis conflitos de interesses.
Tal investida contra a legislação ambiental repete, com um vigor particular, o esforço permanente de recusar toda restrição legal ao exercício ilimitado do poder de proprietários privados sobre seus meios de produção. Leis e normas ambientais que pressupõem, tal como na Constituição de 1988, ‘o meio ambiente como bem de uso comum do povo’ são, via de regra, apresentadas como entraves burocráticos ao desenvolvimento.
Tanta solidariedade para com os famintos e tanto ânimo nacionalista, num país continental como o Brasil, que apresenta índices monumentais de concentração da posse da terra, poderiam, certamente, ser realizados sem ameaçar de destruição bens coletivos como as águas dos rios, a fertilidade dos solos e a estabilidade dos sistemas biodiversos. Pois é destes bens coletivos que dependem, estes sim, os produtores de alimentos, em sua maioria pequenos produtores, cujas áreas tornam-se cada vez mais exíguas, dada a expansão incontrolada das monocultoras de exportação que dominam a paisagem rural brasileira. É a expectativa de aumento imediatista da rentabilidade na exploração destas commodities que explica as presentes investidas contra os instrumentos de regulação pública dos impactos dos negócios privados sobre os espaços não-mercantis de uso comum como, neste caso, as águas, os solos e os sistemas vivos.
Serão inseridas no Código Florestal expressões como ‘exploração florestal’ e ‘matéria-prima florestal’. Pretende-se, sim, mudar as leis, mas também o vocabulário, de modo a que se passe a aceitar como ‘floresta’ os plantios homogêneos de certas espécies de árvores que não são mais do que parte de uma cadeia produtiva industrial – como a celulose e o óleo de palma - que tenta se ‘ambientalizar’. Eis que a ofensiva pela expansão das áreas a serem legalmente desmatadas se faz acompanhar da pretensão de ‘ambientalização’ dos interesses ruralistas, ao incluir justificativas para a derrubada de florestas porque, em seu lugar, pretende-se implantar o chamado ‘deserto verde’ da monocultura de árvores.
É possível falar em alto desempenho agrícola e progresso econômico e tecnológico aliados ao desenvolvimento sustentável. A própria concessão do Prêmio Nobel de Economia de 2009 à cientista política Elinor Ostrom, estudiosa das formas de gestão coletiva dos recursos do território, refletiu a crescente aceitação do entendimento de que são múltiplas as formas sociais de gestão e manejo não-mercantis de ecossistemas segundo lógicas de eficiência coletiva – ou seja, com otimização dos ganhos coletivos do manejo.
A ideia de ‘alto desempenho agrícola’ é vista, na lógica dominante, segundo um horizonte temporal curto. Pressupõe que o esgotamento dos solos provocado pela intensidade da exploração de alta lucratividade de curto prazo dará oportunidade à obtenção de mais lucros através do uso de defensivos e fertilizantes de origem industrial. O ciclo de acumulação de capital é, pois, a referência, e não, por certo, a reprodutibilidade da base material da produção.
É preciso que a legislação não seja tratada como uma ‘tapeçaria de Penélope’, em que o que é feito de dia, na ótica dos direitos, seja desfeito de noite, na ótica dos grandes interesses”