Os professores substitutos da UFRJ podem ficar tranquilos. Apesar da exclusão da Gratificação por Atividade Executiva da remuneração dos docentes do quadro permanente, estabelecida pela lei 11.794/08, a Pró-reitoria de Pessoal decidiu na última segunda, dia 16, pela manutenção do pagamento dos substitutos como era até o final do ano passado.